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Sergio Abib de Castro
Comentário ·
há 9 anos
A impossibilidade de aplicação do artigo 265 do Código Penal como forma de punição aos avisos de blitz por Whatsapp
Diorgenes André Dellani
·
há 9 anos
Já que o autor falou de analogia, permitam-me lembrar que os famigerados "Black Blocks" incendeiam ônibus, pondo em risco inúmeras pessoas, como forma de "protesto", com fundo e inspiração políticos, sem dúvida. O único indiciamento no ART. 265/CP que conheço, num caso desse tipo, que afeta sem dúvida um serviço prestado por um permissionário de serviço público, alguns anos atrás, foi desqualificado pelo Ministério Público que entendeu ser caso de DANO. E ao patrimônio privado, pois não era empresa de ônibus de caráter público. Veja bem: coquetéis molotov lançados contra um ônibus em movimento ! Modesto crime de dano, de ação penal privada. O mesmo é feito quando os vândalos são criminosos comuns.
No caso das "blitzen", avisar os participantes de um rede social acerca de um ação do poder de polícia (majoritariamente arrecadatório como é sabido) não traz nenhum prejuízo, nem ao trânsito, nem à polícia. É sem embargo uma interpretação viciada de um artigo criado para punir conduta extremamente mais grave. Pisou feio na bola a polícia de Lages/SC. Bom de ver se o juiz embarcou nesse corporativismo.
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Julio Cesar
Comentário ·
há 9 anos
A impossibilidade de aplicação do artigo 265 do Código Penal como forma de punição aos avisos de blitz por Whatsapp
Diorgenes André Dellani
·
há 9 anos
Euclides, eu até concordaria com você se a principal função do Código de trânsito fosse prevenir acidentes e, desta forma, salvar vidas, seja de condutores, passageiros ou pedestres. Acontece que a o Código de Trânsito existe principalmente para gerar renda ao Estado. Por que deixar de pagar o IPVA é infração gravíssima? Se você está com dificuldade financeira e não consegue pagar dentro do prazo, estará colocando em risco a vida de outras pessoas no trânsito? Certamente não, mas a fome arrecadadora não permite que o Estado se preocupe se você perdeu o emprego ou está passando por outros problemas financeiros. Alguém pode até responder: "Não tem condições de pagar IPVA? Então ande de ônibus!" Em um país de primeiro mundo essa afirmação seria válida, mas no nosso país com transporte público extremamente deficiente soa no mínimo hipócrita e fora do contexto.
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Amilcar Giacomet
Comentário ·
há 9 anos
A impossibilidade de aplicação do artigo 265 do Código Penal como forma de punição aos avisos de blitz por Whatsapp
Diorgenes André Dellani
·
há 9 anos
Mutatis mutandis, quantos agentes de trânsito, policiais , etc... "cairam" em blitz, A lei não é para todos.
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